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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1870, de 27 de maio de 2004

Nº 1870/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o atendimento às necessidades de aquisição de materiais e de contratação de serviços, nas unidades escolares da rede pública estadual, observada a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado da Santa Catarina e tendo em vista o disposto nos arts. 9, 11, 12 e seus §§ da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional responsáveis pelos procedimentos de aquisição de materiais de manutenção e a contratação de pequenos serviços, para o atendimento às necessidades das unidades escolares da rede pública estadual, obedecida a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações dada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Art. 2.
As solicitações de materiais e serviços, devidamente justificadas, serão encaminhadas pelos titulares das unidades escolares às respectivas Gerências Regionais de Educação e Inovação para apreciação, com vistas à aprovação pelos Secretários de Desenvolvimento Regional.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 27 de maio de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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