Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1869, de 27 de dezembro de 2018

Nº 1869/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18061/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 764, de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir da elaboração da Lei Orçamentária para 2019 e de sua respectiva execução.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS

(Conforme Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001)

............................................................................................................................................

Tabela 3

IPRIMÁRIAS

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS

............

33

...........

.............................................................................................

Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde (SUS)

.............................................................................................

............................................................................................................................................

CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO-PRIMÁRIOS

............................................................................................................................................

33. INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (SUS)

Trata do financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde.

............................................................................................................................................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.