Santa Catarina
DECRETO Nº 1.868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Nº 1868/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:
IAmarildo Cassiano – Dança (Joinville);
IIAssociação Coral de Chapecó – Música;
IIIBiblioteca Pública de Santa Catarina – Letras (Florianópolis);
IVCláudio Alvim Barbosa, o “Zininho” - in memorian – (Florianópolis);
VCarlos Eduardo Mendes Paredes – Cinema e Vídeo (Florianópolis);
VIFederação Catarinense de Teatro Amador – Teatro (Joinville);
VIIHoldemar Oliveira de Menezes - in memoriam – Letras (Florianópolis);
VIIIJoi Cletison Alves – Folclore e Artesanato (Florianópolis);
IXMuseu Victor Meirelles – Artes Visuais (Florianópolis); e
XOsni Cristóvão – Teatro (Florianópolis).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Valdir Rubens Walendowsky