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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Nº 1868/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:
IAmarildo Cassiano – Dança (Joinville);
IIAssociação Coral de Chapecó – Música;
IIIBiblioteca Pública de Santa Catarina – Letras (Florianópolis);
IVCláudio Alvim Barbosa, o “Zininho” - in memorian – (Florianópolis);
VCarlos Eduardo Mendes Paredes – Cinema e Vídeo (Florianópolis);
VIFederação Catarinense de Teatro Amador – Teatro (Joinville);
VIIHoldemar Oliveira de Menezes - in memoriam – Letras (Florianópolis);

VIIIJoi Cletison Alves – Folclore e Artesanato (Florianópolis);
IXMuseu Victor Meirelles – Artes Visuais (Florianópolis); e
XOsni Cristóvão – Teatro (Florianópolis).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Valdir Rubens Walendowsky

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