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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.868, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Nº 1868/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0853/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
IAgronômica, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 42, de 11 de março de 2022; e
IISul Brasil, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 5, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2.
Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 20 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Secretário-Chefe da Defesa Civil

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