Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1867, de 25 de maio de 2004
Nº 1867/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Superior, Educação Profissional e Especialização Técnica, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE, abaixo relacionados:
IAutoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente – Habilitação em Gestão Ambiental, a ser oferecido fora de sede, no município de Itá, através da Universidade do Contestado – UnC, Campus de Concórdia, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no município de Caçador, pelo Parecer nº 107, aprovado em 4/5/2004;
IIAutoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária – Habilitação em Agricultura Familiar, pela Universidade do Contestado – UnC, Campus de Concórdia, no município de Seara, pelo Parecer nº 108, aprovado em 4/5/2004;
IIIAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação em Técnico em Vigilância Sanitária, a ser desenvolvido no Colégio Vale do Itajaí, da rede privada de ensino, no município de Blumenau, pelo Parecer nº 103, aprovado em 4/5/2004;
IVAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Logística, a ser desenvolvido no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Brusque, pelo Parecer nº 105, aprovado em 4/5/2004;
VAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Automação Industrial, em parceria com o Município, o SENAI e a UNOESC, a ser desenvolvido na Escola Técnica Vale do Rio do Peixe – ETVARPE, mantido pela Fundação Centro Tecnológico de Produção Industrial – CETEPI, no município de Luzerna, pelo Parecer nº 109, aprovado em 4/5/2004;
VIAutoriza a funcionar o Curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização, a ser desenvolvido no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 101, aprovado em 4/5/2004;
VIIAutoriza a funcionar o Curso de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, na Área da Saúde, a ser desenvolvido no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Criciúma, pelo Parecer nº 102, aprovado em 4/5/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE