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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1867, de 20 de abril de 2022

Nº 1867/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 10060/2021,

DECRETA:

Art. 1.
A Seção V do Capítulo VII do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 96-A, com a seguinte redação:

“Art. 96-A. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará as seguintes condições:

Iserão registrados na Ata de Registro de Preços (ARP) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
IIserá incluído na respectiva ARP, em forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IIIo preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras de Santa Catarina e ficará disponibilizado durante a vigência da ARP; e
IVa ordem de classificação dos licitantes registrados na ARP deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1ºO registro de que trata o inciso II do caput deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ARP.
§ 2ºSe houver mais de um licitante na situação mencionada no inciso II do caput deste artigo, esses serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
§ 3ºO anexo de que trata o inciso II do caput deste artigo consiste na ata de realização da sessão pública do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor do certame.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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