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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1861, de 29 de novembro de 1976

Nº 1861/1976

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Fixa diárias dos Coordenadores Locais de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 1°, § 5°, do Decreto n° 1049, de 14.07.76,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica fixado em Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros) o valor das diárias devidas aos Coordenadores Locais de Educação.
Art. 2.
- Para efeito da percepção das diárias acima referidas, os Roteiros de Viagem deverão ser encaminhados juntamente com os Termos de Visita visados pelos Diretores dos estabelecimentos visitados, exceto quando se tratar de Escola Isolada, ou pelo Coordenador Regional quando se tratar de deslocamento à sede da Coordenadoria Regional de Educação.

§ Único – Aos Roteiros de Viagem e aos Termos de Visita será anexado o Resumo dos Termos de Visita, assinado pelo Coordenador Regional de Educação.

Art. 3.
- Cada autoridade escolar, vinculada à liberação das diárias, será responsável pelas informações prestadas.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1976.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 29 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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