Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1861, de 29 de novembro de 1976
Nº 1861/1976
Fixa diárias dos Coordenadores Locais de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 1°, § 5°, do Decreto n° 1049, de 14.07.76,
DECRETA:
§ Único – Aos Roteiros de Viagem e aos Termos de Visita será anexado o Resumo dos Termos de Visita, assinado pelo Coordenador Regional de Educação.
Florianópolis, em 29 de novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado