Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 186, de 30 de abril de 1999
Nº 186/1999
Altera dispositivos do Decreto no 3.569, de 18 de dezembro de 1998 que regulamenta o Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 7o A Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, presidida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, é integrada pelo Diretor Estadual de Defesa Civil, dois representantes da Casa Militar, um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, um representante da Secretaria de Estado de Governo, um representante da Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina e dois representantes da Federação Catarinense dos Municípios, e a ela compete:
............................................................................................................................
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..................................................................................................................... ”(NR)
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“Art. 8o Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil gerir o Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, com execução atribuída ao Diretor Estadual de Defesa Civil, para:
..................................................................................................................... ” (NR)
“Art. 11. A Junta Deliberativa, presidida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, fica autorizada a baixar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento e execução deste Regulamento.” (NR)
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Florianópolis, 30 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.