Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1859, de 26 de dezembro de 2018
Nº 1859/2018
Altera o art. 2º do Decreto nº 1.711, de 2018, que introduz a Alteração 3.938 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19887/2018,
DECRETA:
“Art. 2º Os regimes especiais concedidos com fundamento no inciso II do § 5º ou no § 7º do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, em relação às operações com mercadorias a que se refere a Seção XVIII do Capítulo VI do Anexo 3 do RICMS/SC-01, vigorarão até 30 de junho de 2019.
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Florianópolis, 26 de dezembro de 2018
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda