Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1859, de 13 de abril de 2022
Nº 1859/2022
Altera o Anexo I do Decreto nº 2.617, de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CGE 1090/2021,
DECRETA:
“Art. 32-A. A documentação relacionada à responsabilização administrativa consiste na prova de regularidade, mediante a apresentação da Certidão Negativa de sanções aplicadas pelos órgãos ou pelas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo, obtida por meio do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituído pelo art. 22 da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
“Art. 112. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado da Administração, salvo se decorrer de processo administrativo de responsabilização previsto no Decreto nº 1.106, de 31 de março de 2017, caso em que será aplicada pela autoridade instauradora.
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“Art. 117. ....................................................................................
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Florianópolis, 13 de abril de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado