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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1856, de 21 de dezembro de 2018

Nº 1856/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz a Alteração 4.002 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19149/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.002 – O art. 24 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2018 para os contribuintes efetuarem a regularização das pendências relativas à entrega da DeSTDA.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de novembro de 2018.
Art. 3.
Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 24 do Anexo 4 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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