Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1855, de 25 de maio de 2004
Nº 1855/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 3223/043; 3224/040;
DECRETA:
Florianópolis, 25 de maio de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração