Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1855, de 21 de dezembro de 2018
Nº 1855/2018
Introduz as Alterações 3.998 e 3.999 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19475/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.998 – O art. 125 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125. ....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.999 – O art. 94-E do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94-E. A base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária corresponde ao valor resultante da aplicação do percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o montante correspondente ao preço do serviço praticado pelo substituto acrescido da margem de valor agregado de que trata o art. 94-D deste Anexo.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda