Santa Catarina
DECRETO Nº 1.854, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Nº 1854/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2013, e 2 e 3 de janeiro de 2014, nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Derly Massaud de Anunciação