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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.853, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Nº 1853/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4138/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000044

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

41092 0735 014718 Ações de restabelecimento e reconstrução em 102.710.866 10.000.000 92.710.866

defesa civil

45001 0610 011492 Construção, ampliação ou reforma de unidades 96.630.000 20.000.000 76.630.000

escolares ‑ Ensino Profissional

Total 199.340.866 30.000.000 169.340.866

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

41092 0735 014688 Ações de socorro e assistência humanitária em 28.221.750 10.000.000 38.221.750

defesa civil

45001 0610 012482 Manutenção e reforma das escolas de educação 313.000.000 20.000.000 333.000.000

básica

Total 341.221.750 30.000.000 371.221.750

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

52088 015381 Projeto apoiado / unidade 1,0 49,0 50,0

52088 015380 Projeto apoiado / unidade 1,0 69,0 70,0

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