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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18518, de 30 de novembro de 1982

Nº 18518/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 05.630, de 31 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Empresa Catarinense de Extensão e Assistência Técnica Rural – EMATER/SC, uma área de terras com 243.441,57m² (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), situada em Itacorubi, nesta Capital.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de outra porção, está matriculado sob nº 10.311, no livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada SC-404, e com terras de Valmor J. Pinheiro, João Brineli, Amilton Vieira, Donato Pires, Francisco M. Vieira, Valdir Vieira, Oscar Lima, Donato J. Nunes e da Prefeitura Municipal de Florianópolis, 502,88m; ao sul, com terras da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – e da Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A – EMPASC, 567,16m; ao leste, com a estrada SC-404, terras da UFSC e da EMPASC, 660,22m; ao oeste, com terras da UFSC, 835,68m.
Art. 2.
- O valor do imóvel será creditado pela EMATER/SC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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