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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18517, de 30 de novembro de 1982

Nº 18517/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.237, de 06 de agosto de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 2.018,00m² (dois mil e dezoito metros quadrados), com benfeitoria, localizada no município de Lages.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com rua sem denominação, 47,50m; fundos, com o lote nº 6, 47,50m; de um lado, com terras de quem de direito, 42,50m; de outro lado, com rua projetada, 42,50m.
Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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