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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1850, de 25 de novembro de 1976

Nº 1850/1976

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Autoriza permuta de área de terras no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 6°, item I e II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11.597, de 27 de agosto de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Silvino de Souza, por permuta, um terreno com cerca de 3.216m² (três mil, duzentos e dezesseis metros quadrados), situado no Município de Araranguá, registrado sob n° 21.581, no livro n° 3-AC, às fls. 50, oferecendo em contrapartida, um terreno com cerca de 144 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), registrado sob n° 1.290, no livro n° 4-RD, às fls. 67, no Cartório de Registro de Imóveis, ambos situados no Município de Araranguá.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Ernesto Paulino da Silva; ao sul, com terras da Prefeitura Municipal; ao oeste, com a continuação da rua Capitão Pedro Fernandes; ao leste, com terras de Antônio Guimarães Batista.

O segundo – ao sul, com a rua Getúlio Vargas; ao norte, com terras de Valter Freitas; ao leste, com terras de Ramiro Cabral Ulysséa; ao oeste, com terras de O. Nunes.

Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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