Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 185, de 12 de junho de 1991

Nº 185/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a reversão de Imóvel no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e a vista do que consta do Processo nº 13528/912,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração autorizada a promover a reversão de uma área de terras com 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada na Vila Conceição, município de Videira, a antiga proprietária e doadora Prefeitura Municipal de Videira.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Sul 80,00 m com a Rua das Ortências; a Noroeste 54,60 m com a Rua Alberto Grando; a Nordeste 30,20 m com a Rua Alberto Grando; a Leste 27,10 m com terras da Prefeitura Municipal de Videira; e ao Oeste 22,88 m com terras da Prefeitura Municipal de Videira.
Art. 2.
- O Estado de Santa Catarina será representado, no ato, pelo Liquidante da Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor – FUCABEM ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de junho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo