Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1847, de 5 de abril de 2022
Nº 1847/2022
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 13801/2021;
Considerando os artigos 8º, 26, 57, 58, 67, 69, 70, 76, 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993;
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 18.166, de 19 de julho de 2021, que institui o procedimento de notificação compulsória de obra pública ou de serviços de engenharia paralisados no Estado de Santa Catarina,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
Da Solicitação de Paralisação Oriunda da Contratada
SEÇÃO II
Da Paralisação por Solicitação da Administração Pública
SEÇÃO III
Da Paralisação Irregular
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 5 de abril de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade