Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1847, de 21 de novembro de 2013
Nº 1847/2013
Nesta página
Art. 1. SEÇÃO I – Das Condições Gerais SEÇÃO II – Do Credenciamento SEÇÃO III – Do Registro das Operações e do Número de Registro de Controle SEÇÃO IV – Da Emissão do Documento Fiscal SEÇÃO V – Da Transmissão do Registro da Operação SEÇÃO VI – Da Confirmação da Operação pelo Destinatário SEÇÃO VII – Da Informação Mensal Relativa aos Estoques SEÇÃO VIII – Do Retorno, da Devolução e do Cancelamento SEÇÃO IX – Da Remessa Por Conta e Ordem de Terceiro SEÇÃO X – Da Remessa Fracionada SEÇÃO XI – Da Industrialização Por Conta de Terceiro SEÇÃO XII – Da Remessa para Armazém Geral ou Depósito FechadoIntroduz a Alteração 3.235 no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.235 – O Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LXIII com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LXIII
DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM PAPEL IMUNE NACIONAL (RECOPI NACIONAL) (Convênio ICMS 48/13)
SEÇÃO I
Das Condições Gerais
SEÇÃO II
Do Credenciamento
SEÇÃO III
Do Registro das Operações e do Número de Registro de Controle
SEÇÃO IV
Da Emissão do Documento Fiscal
SEÇÃO V
Da Transmissão do Registro da Operação
SEÇÃO VI
Da Confirmação da Operação pelo Destinatário
SEÇÃO VII
Da Informação Mensal Relativa aos Estoques
SEÇÃO VIII
Do Retorno, da Devolução e do Cancelamento
SEÇÃO IX
Da Remessa Por Conta e Ordem de Terceiro
SEÇÃO X
Da Remessa Fracionada
SEÇÃO XI
Da Industrialização Por Conta de Terceiro
SEÇÃO XII
Da Remessa para Armazém Geral ou Depósito Fechado
<![if !supportLists]>a) <![endif]>recebido para armazenagem ou depósito; e
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni