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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1846, de 25 de novembro de 1976

Nº 1846/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Barra Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.145, de 29 de setembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Ozorio Mafra Maia, uma área de terras com cerca de 2.500 m²(dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Ribeirão da Lagoa.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com uma estrada municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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