Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1845, de 25 de novembro de 1976
Nº 1845/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.142, de 29 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Maria Marcelina Gomes, uma área de terras com cerca de 600 m²(seiscentos metros quadrados), situada no Município de Criciuma, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. São Pedro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras da doadora; ao sul, com uma estrada estadual.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado