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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.845, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Nº 1845/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2018.

Governador do Estado

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2018AP000068

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

03001 0930 014057 Gestão de folha de pagamento ‑ estagiários ‑ Sidejud 111.485.404 3.000.000 108.485.404

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

03001 0930 014039 Manutenção da segurança institucional ‑ Sidejud 1.353.755 3.000.000 4.353.755

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