Santa Catarina
DECRETO Nº 1.845, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Nº 1845/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de dezembro de 2018.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2018AP000068
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03001 0930 014057 Gestão de folha de pagamento ‑ estagiários ‑ Sidejud 111.485.404 3.000.000 108.485.404
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
03001 0930 014039 Manutenção da segurança institucional ‑ Sidejud 1.353.755 3.000.000 4.353.755