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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1843, de 28 de novembro de 2000

Nº 1843/2000

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Institui a obrigatoriedade de submeter todos e quaisquer Impressos oficiais à Secretaria de Estado da Administração para registro e aprovação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Compete à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, como órgão central do Sistema, através da Gerência de Documentação, analisar, registrar e adequar ao padrão estadual os modelos de impressos oficiais em geral.

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Art. 2.
Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, instituídas e mantidas pelo Estado, ficam obrigados a submeter todos e quaisquer impressos oficiais à avaliação e ao registro da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3.
Entende-se por impresso oficial o produto de arte gráfica, em papel ou cartolina, na forma de folha, envelope, capa de processo, bloco de papéis, livro, caderno, formulário ou assemelhado utilizado no serviço administrativo e na correspondência oficial.

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Art. 4.
É vedada a produção e/ou reprodução de impressos oficiais por meio de artes gráficas computacionais, máquinas fotocopiadoras ou quaisquer outros meios eletrônicos, sem a prévia avaliação, registro e autorização da autoridade competente, referida no art. 1º deste Decreto.

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Art. 5.
Os servidores que, na esfera de suas atribuições, descumprirem os preceitos do presente Decreto, ficam sujeitos à responsabilidade administrativa e civil, na forma da lei.

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Parágrafo únicoCompete à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação propor ao Secretário de Estado da Administração à formalização de representação à autoridade competente para os fins do disposto neste artigo.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de novembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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