Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1843, de 28 de novembro de 2000
Nº 1843/2000
Institui a obrigatoriedade de submeter todos e quaisquer Impressos oficiais à Secretaria de Estado da Administração para registro e aprovação.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 28 de novembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO