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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1841, de 1 de abril de 2022

Nº 1841/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 34042/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados como de interesse da administração prisional ou da execução penal, em complemento ao disposto no inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, os cargos ou as funções ocupadas por policiais penais nos seguintes órgãos:
IDepartamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IIAssembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina; e
IIIMinistério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA

Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

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