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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1838, de 19 de maio de 2004

Nº 1838/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE, abaixo relacionados:
IDenúncia contra a Escola Net Center, no município de Chapecó, com encaminhamento ao Ministério Público, pelo Parecer no 007, aprovado em 17/2/2004;
IIAssembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, solicita pronunciamento do Conselho Estadual de Educação/SC, com relação ao Curso de Pedagogia, a Distância, da UDESC, pelo Parecer no 008, aprovado em 17/2/2004;
IIIPlanejamento Orçamentário do CEE/SC, exercício 2004, pelo Parecer no 009, aprovado em 17/2/2004;
IVDenúncia contra o Centro Educacional Brasil Ltda, no município de Tubarão, com arquivamento do processo, pelo Parecer no 024, aprovado em 9/3/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 2004.

Governador do Estado, em exercício

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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