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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18377, de 3 de novembro de 1982

Nº 18377/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 09.161, de 04 de maio de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação Damas de Caridade da Catedral de Joinville, uma área de terras com cerca de 430,00m² (quatrocentos e trinta metros quadrados), situada à rua Ottokar Doerfel, em Joinville, destinada à construção da sede da entidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Ottokar Doerfel, 14,24m; fundos, com terras de Osmar Soter Corrêa, 14,24m; de um lado, com terras do Governo do Estado, 30,20m; de outro lado, com terras de Osmar Soter Corrêa, 30,20m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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