Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18376, de 3 de novembro de 1982
Nº 18376/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.878, de 29 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, uma área de terras com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), objeto do Decreto Municipal nº 999, de 22 de setembro de 1982, destinada à construção do prédio do Forum da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado