Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1837, de 19 de maio de 2004
Nº 1837/2004
Art. 1.
Ficam reconhecidos os cursos e renovado o reconhecimento de curso de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Educação Superior, Educação Profissional, Especialização Técnica e Educação de Jovens e Adultos, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
IReconhece o Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Gestão Empresarial, oferecido na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de Joaçaba, fora de sede, no município de Capinzal, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, com base na Resolução nº 015, e no Parecer nº 077, aprovado em 13/4/2004;
IIReconhece o Curso de Graduação em Filosofia - Bacharelado, oferecido no Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE, mantido pela Fundação Educacional de Brusque, com sede no município de Brusque, com base na Resolução nº 017, e no Parecer nº 079, aprovado em 13/4/2004;
IIIReconhece o Curso de Graduação em Engenharia Civil - Habilitação em Engenheiro Civil, oferecido na Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI, com sede no município de Criciúma, com base na Resolução nº 018, e no Parecer nº 080, aprovado em 20/4/2004;
IVReconhece o Curso de Graduação em Economia - Habilitação em Ciências Econômicas, oferecido na Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI, com sede no município de Criciúma, com base na Resolução nº 019, e no Parecer nº 081, aprovado em 20/4/2004;
VReconhece o Curso de Graduação em Administração - Gestão em Turismo, oferecido na Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no município de Lages, com base na Resolução nº 020, e no Parecer nº 095, aprovado em 27/4/2004;
VIReconhece o Curso de Graduação em Artes Visuais - Bacharelado e Licenciatura na Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI, com sede no município de Criciúma, com base na Resolução nº 022, e no Parecer nº 098, aprovado em 27/4/2004;
VIIRenova o reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, oferecido no Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE, mantido pela Fundação Educacional de Brusque, com sede no município de Brusque, com base na Resolução nº 016, e no Parecer nº 078, aprovado em 13/4/2004;
VIIIRenova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, oferecido na Universidade do Contestado - UnC, Campus de Canoinhas, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no município de Caçador, com base na Resolução nº 021, e no Parecer nº 097, aprovado em 27/4/2004;
IXAutoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empreendimentos, oferecido pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, fora de sede, no município de Mondaí, pelo Parecer nº 090, aprovado em 20/4/2004;
XAutoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Informática, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de São Miguel do Oeste, a ser oferecido fora de sede, no município de Maravilha, a partir de 2004, e considere-se cumprido o rito da comunicação da alteração da matriz curricular, pelo Parecer nº 091, aprovado em 20/4/2004;
XIAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Eletrotécnica, a ser desenvolvido na Fundação de Educação Dama, rede privada de ensino, mantida pela Fundação de Educação Dama, no município de Canoinhas, pelo Parecer nº 086, aprovado em 20/4/2004;
XIIAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido no Centro de Educação Profissional do CEDUP, mantido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mafra, Monte Castelo e Papanduva - SITICOM, no município de Mafra, pelo Parecer nº 087, aprovado em 20/4/2004;
XIIIAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Operações Comerciais, a ser desenvolvido no Colégio Objetivo, no município de Criciúma, pelo Parecer nº 096, aprovado em 27/4/2004;
XIVAutoriza a funcionar o Curso de Especialização Técnica em Emergências Hospitalares, a ser desenvolvido no Colégio Vale do Itajaí, mantido pela Associação Educacional do Vale Ltda, no município de Blumenau, pelo Parecer nº 093, aprovado em 27/4/2004;
XVAutoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, para o ano letivo de 2004, no Centro de Educação Olimpo, mantido pelo Centro de Educação Olimpo Ltda, no município de Chapecó, pelo Parecer nº 075, aprovado em 13/4/2004;
XVIAutoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2004, no Centro de Educação Olimpo, mantido pelo Centro de Educação Olimpo Ltda, no município de Chapecó, pelo Parecer nº 076, aprovado em 13/4/2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de maio de 2004.
Governador do Estado, em exercício
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE