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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1836, de 19 de maio de 2004

Nº 1836/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:
ICentro de Educação Infantil - SESI, atendimento de 4 meses a 6 anos de idade, rede privada de ensino, município de São Bento do Sul, pelo Parecer nº 183/04, aprovado em 23/4/2004;
IIEscola Querubins do Tempo, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, rede privada de ensino, município de Joinville, pelo Parecer nº 176/04, aprovado em 16/4/2004;
IIICentro Educacional Cordeiro e Maykot, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2004, e convalidação de estudos realizados pelos alunos nos anos de 2002 e 2003, da rede privada de ensino, município de Florianópolis, pelo Parecer nº 213/04, aprovado em 27/4/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 2004.

Governador do Estado, em exercício

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

JACOB ANDERLE

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