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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1834, de 15 de junho de 1988

Nº 1834/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 8.966, de 03 de maio de 1988.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão da área de terras com 9.136,53m2 (nove mil cento e trinta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada no lugar denominado Linha Gaúcha, no Município de Anchieta, à Máximo Barbieri e sua mulher e a Dorvalino Facco e sua mulher.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Máximo Barbieri e sua mulher; ao sul, com terras de Dorvalino Facco e sua mulher e a estrada Anchieta/Campo Erê; ao leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Angelo Balbinot e de Dorvalino Facco e sua mulher.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário da agricultura e do Abastecimento ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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