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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18331, de 29 de outubro de 1982

Nº 18331/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, do Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista de Imarui, uma área com 1.575 m² (hum mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), destinado a construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Norte, 35 metros com a Avenida Governador Celso Ramos; Fundos, ao Sul, 35 metros, com a Lagoa Imarui; Lado Direito, ao Leste, 45 metros, com terras de Tobias Faust; Lado Esquerdo, ao Oeste, 45 metros, com a Praça Vereador Eduardo Carlos Faust.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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