Santa Catarina
DECRETO Nº 1.833, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Nº 1833/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam homologadas as situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:
ICampo Belo do Sul: Decreto Municipal nº 73/2013, de 28 de setembro de 2013;
IIModelo: Decreto Municipal nº 215/2013, de 2 de outubro de 2013; e
IIIXaxim: Decreto Municipal nº 475/2013, de 4 de outubro de 2013.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3.
O prazo de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 7 de novembro de 2013.
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus