Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18327, de 27 de outubro de 1982
Nº 18327/1982
Altera o art. 3º do Decreto nº 1.606, de 12.10.76, que institui o “Prêmio Saúde Pública Doutor Paulo Fontes”.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 3º - O Prêmio, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), será atribuído ao autor de trabalho apresentado e classificado em 1º (primeiro) lugar na Jornada Catarinense de Debates Científicos e Estudos Médicos.”
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Florianópolis, 27 de outubro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
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