Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18327, de 27 de outubro de 1982

Nº 18327/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 3º do Decreto nº 1.606, de 12.10.76, que institui o “Prêmio Saúde Pública Doutor Paulo Fontes”.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 1.606, de 12.10.76 passa a ter a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 3º - O Prêmio, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), será atribuído ao autor de trabalho apresentado e classificado em 1º (primeiro) lugar na Jornada Catarinense de Debates Científicos e Estudos Médicos.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 27 de outubro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo