Santa Catarina
DECRETO Nº 1.832, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Nº 1832/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a prorrogação da situação de emergência declarada no Município de Bela Vista do Toldo, por meio do Decreto Municipal nº 085, de 23 de setembro de 2013.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 7 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus