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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1832, de 24 de novembro de 2000

Nº 1832/2000

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 11780/002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Eunice Weaver de Florianópolis, um microcomputador 386, número de patrimônio 2707.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Materiais/SEA, pela Guia de Entrada número 116, por ser considerado inservível.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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