Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro de Educação Sonho Infantil, rede particular de ensino, Município de Içara, mantido pelo Centro de Educação Sonho Infantil Ltda., Município de Içara, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 106, aprovado em 22/10/2018;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Maria Luísa Mascarenhas, mantido pelo Centro Educacional Maria Luísa Mascarenhas Ltda., rede particular de Ensino, Município de Araranguá, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 107, aprovado em 22/10/2018;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Concórdia, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Concórdia Ltda., Município de Concórdia, devendo, em 90 (noventa) dias comprovar ao Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) o cumprimento do art. 33 da Resolução CEE/SC nº 182/2013, com relação à entrega dos documentos à Secretaria de Estado de Educação (SED), com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 108, aprovado em 22/10/2018;
IVautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estradas, Eixo Tecnológico de Infraestrutura, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Renato Ramos da Silva, rede pública de ensino, Município de Lages, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 117, aprovado em 23/10/2018;
Vautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Colégio Objetivo Lages, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional FACLAGES Ltda., Município de Lages, com base no Parecer CEE/SC nº 118, aprovado em 23/10/2018;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 119 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 23/10/2018;
VIl – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Nutrição, ofertado no campus III pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 120 e na Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em 23/10/2018;
VIIl – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Canoinhas pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 121 e na Resolução CEE/SC nº 051, aprovados em 23/10/2018;
lX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Mafra pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 122 e na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em 23/10/2018;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Doutorado em Administração (modalidade Acadêmico) pertencente ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I – UDESC Grande Florianópolis, no Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 123 e na Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 23/10/2018; e
XIrenovar o reconhecimento do Curso de Mestrado em Administração (modalidade Acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I – UDESC Grande Florianópolis, no Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado da próxima Avaliação Quadrienal da CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 124 e na Resolução CEE/SC nº 054, aprovados em 23/10/2018.