Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1831, de 24 de novembro de 2000
Nº 1831/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 7385/005,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação – SERTE, do Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I2 (duas) máquinas de escrever elétricas, números de patrimônio 9192 e 0678;
II2 (dois) arquivos de aço com 3 gavetas, números de patrimônio 794 e 792;
III2 (dois) fichários com tampa acrílica, números de patrimônio 9907 e 0485.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 048, 075, 077, 081 e 097, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado