Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1830, de 6 de dezembro de 2018
Nº 1830/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18820/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.997 – O art. 5º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 6 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda