Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 183, de 30 de abril de 1999
Nº 183/1999
Aprova a transferência de Gestão Plena e Corpo Discente de Unidades de Ensino do Estado para Municípios.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar 170, de 7 de agosto de 1998;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando que os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme art. 211 § 2°, da Constituição Federal;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando que compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme art. 30, inciso VI, da Constituição Federal.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 30 de abril de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO