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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 183, de 30 de abril de 1999

Nº 183/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a transferência de Gestão Plena e Corpo Discente de Unidades de Ensino do Estado para Municípios.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar 170, de 7 de agosto de 1998;

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Considerando que os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme art. 211 § 2°, da Constituição Federal;

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Considerando que compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme art. 30, inciso VI, da Constituição Federal.

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto para os municípios de Arabutã, Iomerê, Ipumirim, Seara, Rio do Sul e Pinhalzinho a Gestão Plena e o Corpo Discente das unidades de ensino constantes do Anexo Único deste Decreto.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de abril de 1999.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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