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Santa Catarina

DECRETO Nº 183, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Nº 183/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 10219/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 14 do Decreto nº 1.667, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento geral do Estado.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Segurança Pública

FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

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