Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 183, de 18 de julho de 2019
Nº 183/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 46 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e o que consta nos autos do processo nº SEA 10277/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda