Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1829, de 6 de dezembro de 2018
Nº 1829/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17775/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.989 – O art. 39 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.990 – O art. 40 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 6 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda