Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1828, de 25 de março de 2022
Nº 1828/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 5204/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-108
Anitápolis - Santa Rosa de Lima
27° 54’ 6.25” S
28° 1’ 0.57” S
30 m (15 m para cada lado)
Implantação e pavimentação
20,00
137
49° 7’ 38.51” O
49° 7’ 31.79” O