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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1827, de 31 de outubro de 2008

Nº 1827/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta Luto Oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento da Senhora ADELINA CLARA HESS DE SOUZA;

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Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida empresarial;

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Considerando que, juntamente com seu esposo Rodolfo Francisco de Souza Filho, construíram a maior fábrica de camisas da América Latina: a “Dudalina”, sediada em Blumenau;

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Considerando que, com o sucesso da fábrica, foram criadas mais duas marcas: a “Individual” e a “Base”; levando ao Brasil e ao mundo a qualidade dos produtos catarinenses;

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Considerando que com seu empreendedorismo aceitou novos desafios profissionais no ramo da construção civil, criando o Centro Empresarial Dudalina, em Blumenau e a Torre Atlântica, em Balneário Camboriu;

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Considerando que com criatividade e perseverança transformou em realidade um sonho antigo: fundou a “Patchwork”, uma empresa de confecção de colchas e almofadas, através da reciclagem dos tecidos que sobravam da produção da Dudalina;

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Considerando que, como empresária, mãe e cidadã exemplar constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 31 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ADELINA CLARA HESS DE SOUZA.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 31 de outubro de 2008.

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Governador do Estado

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