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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1827, de 25 de março de 2022

Nº 1827/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 109655/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Considera-se do interesse da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e da segurança pública, para todos os fins, as disposições dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil efetivadas com base no Decreto nº 336, de 6 de novembro de 2019.
Art. 2.
Ficam declaradas como funções de interesse policial civil e da segurança pública as funções exercidas por policiais civis nos seguintes órgãos:
IDepartamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
IICircunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) e Circunscrição Municipal de Trânsito (CITRAN) vinculadas às Delegacias Regionais de Polícia Civil; e
IIIConselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCOS FLÁVIO GHIZONI JÚNIOR

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

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