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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.826, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Nº 1826/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SDR18 9488/2013 e 10293/2013 e SES 21636/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados às seguintes entidades:
IAssociação dos Moradores e Amigos Residentes no Bairro São Francisco e Sítio de Dentro:
a)10 (dez) violões, números de patrimônio 10005312, 10005313, 10005314, 10005315, 10005316, 10005317, 10005377, 10005378, 10005379 e 10005380; e
b)1 (um) violino, número de patrimônio 10005311, pertencentes à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) da Grande Florianópolis, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4847/2013;
IIInstituto Santa Maria: 10 (dez) violões, números de patrimônio 10005381, 10005382, 10005383, 10005384, 10005385, 10005386, 10005387, 10005388, 10005389 e 10005390, pertencentes à SDR da Grande Florianópolis, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4863/2013; e
IIINúcleo Espírita Nosso Lar: 1 (um) carro para transporte de bandejas, número de patrimônio 4925, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde (SES), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4746/2013.
Art. 2.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização das doações.
Parágrafo únicoOs donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2013.

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