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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18253, de 18 de outubro de 1982

Nº 18253/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta a remuneração de estudantes estagiários e ou bolsistas de trabalho.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica reajustada em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1982, a remuneração concedida a estudantes estagiários ou bolsistas de trabalho de segundo grau e de nível superior, nos Órgãos da Administração Direta e nas Autarquias, na forma do Decreto nº 17.024, de 08 de junho de 1982, de acordo com os valores constantes na tabela anexa,

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Art. 2.
- Resolução do Conselho de Política Financeira - CPF disporá sobre a concessão do reajustamento de 40% (quarenta por cento) aos estagiários ou bolsistas das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem assim às fundações supervisionadas.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de outubro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

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ANEXO

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Decreto No. 18.253,de 18 de outubro de 1982

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TABELA DE REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E/OU BOLSISTAS

(Reajuste de 40%)

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NÍ\/EL

SÉRIE/FASE

Remuneração

Junho/82

Remuneração

Outubro/82

Carga Horária

Segundo Grau

la. série

10.000,00

14.000,00

A carga horária atribuída a estudantes de 20 (vinte) horas semanais.

Segundo Grau

2a. série

11.000,00

15.400,00

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Segundo Grau

3a. série

12.000,00

16.800,00

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Superior

la. e 2a. fases

13.000,00

18.200,00

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Superior

3a.e 4a. fases

14.000,00

19.600,00

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Superior

5a.e 6a. fases

15.000,00

21.000,00

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Superior

7a.e 8a. fases

16.000,00

22.400,00

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Superior

9a.fase e seguintes

17.000,00

23.800,00

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