Santa Catarina
DECRETO Nº 182, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Nº 182/2023
“Art. 1º Fica declarada situação de emergência de saúde pública, em virtude das síndromes respiratórias, na rede hospitalar catarinense e da continuidade da situação de emergência em saúde pública nos seguintes hospitais próprios do Estado:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 55296/2023,
DECRETA:
“Art. 1º-A. Fica o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizado a contratar, adquirir e custear medidas necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade da rede pública de saúde e para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto.
“Art. 1º-B. Para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, fica o titular da SES autorizado a promover requisição administrativa de bens e serviços de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, na forma do inciso XXV do caput do art. 5º da Constituição da República, e do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.” (NR)
“Art. 1º-C. Fica o titular da SES autorizado a editar normas complementares ao disposto neste Decreto, relacionadas à situação de emergência, regulando questões específicas de sua competência.” (NR)
Florianópolis, 16 de junho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO
Secretária de Estado da Saúde